sábado, 10 de setembro de 2011

Carta de Princípios e Funcionamento do Fórum de Trabalhadores do Suas de São Paulo

Princípios norteadores de funcionamento do Fórum

O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (FTSuas) é um Fórum estadual, permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadores ligadas a assistência com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do Suas. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social (Suas) democrático, participativo com financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões pautadas no Fórum Nacional dos Trabalhadores do Suas e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselho Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do Fórum nos Conselhos de Assistência Social.

1.    O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais e éticos:
1.1.               Compromisso com os dispositivos da constituição federal referente à política de Assistência Social;
1.2.               Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei Nº. 8.742/93 (LOAS); Resolução Nº. 145/2004 - Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Resolução Nº. 130/2005 - Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/Suas: No. 269/2006 – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social NOB RH/Suas; dentre outras;
1.3.               Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada entidade/membro.

2.    O Fórum tem como objetivos:
2.1.               Articular e mobilizar os trabalhadores e as trabalhadoras que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social;
2.2.               Articular, mobilizar e orientar os representantes em todas as instâncias que tenham poder decisório nacional, estadual e municipais, contribuindo para discussão e definição da política de Assistência Social;
2.3.       Articular e mobilizar entidades de trabalhadores e trabalhadoras que atuam no sistema;
2.4.       Constituir e fazer se representar na Mesa Estadual de Negociação – MEN;
2.5.       Articular e participar nas negociações por um Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
2.6.       Defender a implantação da gestão colegiada, prevista na NOB-RH/Suas, nos Centros de Referência de Assistência Social e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CRAS/CREAS e nos demais serviços socioassistenciais e setores de gestão estatais e das entidades sociais da política de assistência social;
2.7.       Lutar por mais recursos públicos para capacitação e supervisão técnica de todos os trabalhadores do Suas;
2.8.       Defender que os orçamentos públicos municipais, estaduais e nacional, destinem, no mínimo, 5% dos recursos para a assistência social;
2.9.       Promover eventos ou atividades em defesa do Suas, enquanto política pública não-contributiva;
2.10.   Receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes, sobre as condições de trabalho no Suas;
2.11.   Fomentar o surgimento de Fóruns Municipais e ou Regionais de Trabalhadores do Suas;
2.12.   Articular com os Fóruns Regionais e Municipais dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social e com os demais Fóruns de Assistência para construção de agenda comum;
2.13.   Propor estratégias de acompanhamento e controle da execução das políticas estadual e municipais de Assistência Social.

3.    O Fórum dos Trabalhadores do Suas-SP é composto por:
3.1.                  representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, ligadas à assistência social, com personalidade jurídicas;
3.2.               pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do Suas;
3.3.               pesquisadores(as) e estudantes da área.

4.    As entidades e membros que compõem o Fórum tem como direitos e deveres:
4.1.       Participar das discussões encaminhando sugestões e propostas;
4.2.       Participar quando possível das reuniões CONSEAS/SP, subsidiando e dando suporte aos conselheiros efetivos e suplentes;
4.3.       Participar das atividades promovidas pelo FTSuas-SP;
4.4.       Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto aos membros que participaram das três últimas reuniões ordinárias;
4.5.       Direito somente a voz nos demais casos.
4.6.       Requerer, se necessário, junto à Coordenação Estadual, a Convocação Extraordinária de Plenária Geral;
4.7.       Respeitar e obedecer a Carta de Princípios e funcionamento, bem como as decisões da Plenária Geral;
4.8.       Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo FTSuas-SP.

5.    A organização do Fórum dar-se-á da seguinte forma:
5.1.               Fórum reunir-se-á ordinariamente três vezes ao ano, sendo um encontro em março, um em junho, um em outubro e extraordinariamente sempre que convocado pela coordenação, por pelo menos dois representantes de entidades e/ou por no mínimo 10 membros atuantes. A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação.
5.2.               O quorum para iniciar a plenária e deliberar é a maioria simples dos presentes;
5.3.               As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para lista virtual de discussão do FTSuas-SP.

6.    A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira:
6.1.               A coordenação executiva será composta por 12 (doze) membros eleitos em plenário, sendo 3/4 (três quartos) representação de entidades de trabalhadores do Suas e 1/4 (um quarto) de representação de pessoas físicas trabalhadores do Suas.
6.2.               Seus membros serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitido uma única reeleição consecutiva;
6.3.               O(a) coordenador(a), coordenador(a) adjunto(a), secretário(a) e secretário(a) adjunto(a) serão definidos(as) na primeira reunião da coordenação executiva.
6.3.1.           O(a) Coordenador(a) terá como atribuições:
6.3.1.1.        Mobilizar as entidades e membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas;
6.3.1.2.        Encaminhar as deliberações do plenário;
6.3.1.3.        Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.
6.3.2.           O(a) Coordenador(a) Adjunto(a) terá como atribuições:
6.3.2.1.        Apoiar e auxiliar o Coordenador;
6.3.2.2.        Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
6.3.2.3.        Substituir o(a) Coordenador(a) quando da sua ausência.
6.3.3.           O(a) Secretário(a) terá como atribuições:
6.3.3.1.        Convocar as reuniões do Fórum;
6.3.3.2.        Organizar as pautas das Reuniões Presenciais do Fórum;
6.3.3.3.        Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum;
6.3.3.4.        Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões Presenciais do Fórum.
6.3.4.           O(a) secretário(a) adjunto(a) substituirá o(a) secretário(a) em sua ausência.
6.4.               A Coordenação Executiva se reunirá mensalmente, no segundo sábado do mês, em reuniões aberta, em que só terão direito a voto os membros da coordenação;
6.5.               As entidades, para lançarem candidatos a conselheiros do CONSEAS, com apoio do FTSuas-SP, deverão ter participado de 70% das reuniões do FTSuas nos últimos 12 meses;
6.6.               Os(as) conselheiros(as) eleitos(as) para o CONSEAS, indicados(as) com apoio do FTSuas-SP, poderão ser substituídos(as) a qualquer momento, por decisão da entidade e consultando o plenário do Fórum;
6.7.               A indicação de representantes do FTSuas-SP para as comissões e/ou grupos de trabalho no CONSEAS serão realizadas pela plenária do FTSuas-SP ou ad referendum, pela Coordenação;
6.8.               Para representar o FTSuas-SP em comissões e/ou grupos de trabalho do CONSEAS poderão ser indicados nomes pelas entidades participantes do FTSuas-SP, desde que apresentado e aprovado pelo plenário e/ou ad referendum pela coordenação;
6.9.               Os representantes nas comissões, grupos de trabalhos, deverão participar ao Fórum sobre o andamento da respectiva comissão sempre na forma de relatórios por escrito e quando possível com presença nas reuniões do Fórum;
6.10.           . As vagas de representação dos trabalhadores no CONSEAS devem ser debatidas no Fórum e as indicações devem ser referendadas pelo mesmo;
6.11.           Os conselheiros representantes do FTSuas-SP deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão colocado no CONSEAS, nas suas Comissões, Conferências, etc. Os conselheiros representam todas as profissões e ocupações da área de Assistência Social e devem sempre colocar nos debates a defesa de todas as categorias profissionais referenciadas no Suas;

7.    A sustentação do Fórum funcionará da seguinte maneira:
7.1.               As postagens do Fórum por correio, meio eletrônico e fax serão de responsabilidade das entidades de trabalhadores e dos membros que elegeram os representantes que estão na Coordenação e Secretaria do Fórum;
7.2.               As passagens e hospedagens de possíveis painelistas ou convidados para o Fórum, que não residirem na cidade do evento, serão custeadas pelas entidades de trabalhadores e membros participantes do Fórum por meio de cotização;
7.3.               A participação e ou organização do Fórum em Conferências, Plenárias de Assistência Social, bem como confecção de boletins serão cotizadas entre as entidades de trabalhadores e membros participantes do Fórum.

8.    Disposições Finais:
8.1.               A Carta de Princípios e funcionamento do Fórum poderá ser reformulada a partir da solicitação de qualquer entidade e no mínimo 10 membros do Fórum, mantendo um prazo de seis meses antes do processo eleitoral para o Conselho Estadual de Assistência Social e posterior apreciação e deliberação de plenária;
8.2.               A carta de princípios e funcionamento do Fórum poderá também ser reformulada a qualquer momento, quando convocada por 2/3 das entidades de trabalhadores e no mínimo 10 membros participantes do Fórum, por documento escrito dirigido à coordenação do Fórum.


São Paulo, 20 de agosto de 2011.