terça-feira, 13 de agosto de 2013

Representação de FETSuas, FAS-SP e Fórum de Transparência ao Conseas sobre a IX Conferência Estadual

Colegas trabalhadoras(es) do Suas,

Damos ciência e pedimos a análise a divulgação de representação ao Conseas-SP sobre a IX Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo, protocolado em 21/06, mas cuja resposta ainda não foi apresentada.



"REPRESENTAÇÃO FRENTE À DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2013. "ORIENTAÇÃO AOS CMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS – 2013".


São Paulo, 20 de junho de 2013.


Representado: Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS-SP.
Representando: Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo - FETSuas-SP, Fórum de Assistência Social do Município de São Paulo - FAS-SP e Fórum de Transparência e Controle Social do Estado de São Paulo.
Considerando que "Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos". (inciso I, Art. 21, da Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948);
Considerando que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)" conforme Art. 5º, capítulo I, Título II, da Constituição Federal - CF;
Considerando que "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical" (inciso VI, Art. 37, da CF);
Considerando que é assegurada a "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis" (inciso II, Art. 204, da CF);
Considerando que a assistência social garante o direito de "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis" (inciso II, Art. 5º, da lei nº 8.742/93 e nº 12.435/11);
Considerando que "A participação dos delegados governamentais e não governamentais nas conferências estaduais e nacional deve ser assegurada de forma equânime, incluindo o deslocamento, a estadia e a alimentação" (NOB/SUAS 2012).

Frente ao exposto, os Fóruns signatários acima designados, vêm REPRESENTAR junto ao Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS/SP em face da Deliberação nº 10, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre "Orientação aos CMAS quanto a realização das Conferências Municipais – 2013" por entender que esta Deliberação afronta tanto a autonomia de trabalhadores constituírem suas representações em fóruns próprios, o direito de participação de trabalhadoras(es) públicas(os) nas conferências e às normativas legais acima referenciadas.
Nestes termos, exigimos a revogação das Reuniões Regionais para a escolha dos delegados à conferência estadual - Art. 4º (que excetua os municípios metrópoles), bem como de seu §3º, que define: "Os representantes da Sociedade Civil não poderão ter qualquer vínculo com o Poder Público Municipal ou Estadual".
Justifica-se o solicitado uma vez que "TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: são todos aqueles que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na LOAS, na PNAS e no SUAS, inclusive quando se tratar de consórcios intermunicipais e entidades e organizações da assistência social" (NOB-RH/SUAS), reconhecendo ainda que independente da instituição (pública/privada) todos(as) são agentes implementando uma política pública;
Ainda: que todos os municípios de nosso Estado que realizarem suas conferências municipais tenham garantido o direito de eleger seus delegados diretamente para a conferência estadual, cumprindo-se a Deliberação do Subtema 3, item 2, aprovado na VIII Conferência Estadual - 2011:
Aumentar o número de delegados na Conferência Estadual de Assistência Social em todos os municípios do Estado de São Paulo, garantindo a participação mínima de 01 representante da sociedade civil e 01 representante do poder público de todos os municípios de forma a fortalecer e efetivar o processo democrático. A distribuição de vagas deve ser paritária de acordo com o porte dos municípios, garantindo a representatividade de todos os delegados dos municípios eliminando a etapa regional e garantindo a representatividade dos trabalhadores do Estado mediante a participação nas Conferências Municipais.
Por fim, sendo a conferência um espaço de avaliação, construção e deliberação da política pública de assistência social, reiteramos que:
  • Todos os delegados sejam eleitos entre os seus pares - governo e sociedade civil (usuários, trabalhadores e entidades) - referendados nas conferências municipais, reconhecendo neste o único processo legitimador para a participação dos delegados municipais na conferência estadual.
Atenciosamente,

FETSuas-SP
FAS-SP
Fórum Transparência"
www.fetsuassp.blogspot.com

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Comunicado dirigido a trabalhadoras(es) da assistência social no Estado de São Paulo,

Trabalhadoras(es) da assistência social no Estado de São Paulo,

O FETSuas-SP vem recebendo relatos de que alguns CMAS e o Conseas-SP vem despeitando a autonomia de escolha de delegadas(os) representantes de trabalhadoras(es) nas etapas municipais para as reuniões regionais e para a IX Conferência Estadual de Assistência Social, a despeito da legislação e das regulamentações a respeito, bem como da Nota Técnica de esclarecimento do CNAS acerca da representação de trabalhadoras e trabalhadores no processo da IX Conferência Nacional de Assistência Social.

Trabalhadoras(es) dos serviços públicos e das organizações sociais podem e devem fazer valer seu direito de escolha autônoma de suas(eus) representantes com representatividade, e não se submeter a jugo de ninguém. Um dos caminhos é exercer o direito de pedir formalmente um recurso à comissão organizadora da conferência ou ao respectivo conselho de assistência social, contestando o impedimento, justificando e esclarecendo a garantia da lisura, da legitimidade e da legalidade da escolha, para receber formalmente também a resposta a bom tempo. Com essa resposta, se necessário, é possível imediatamente tomar as providências cabíveis.

O FETSuas-SP continua buscando as formas políticas, legais e de mobilização para que esse direito arduamente conquistado não seja subtraído nessa conferência. Caso tenham dúvidas a respeito ou relatos de queixas sobre esse assunto, podem enviar informações para o e-mail do FETSuas-SP (fetsuassp@yahoo.com.br), pela comunidade no Facebook (https://www.facebook.com/FetSuasSp) ou pelo blog (www.fetsuassp.blogspot.com). O FETSuas-SP conta com o apoio da classe de trabalhadoras(es) para resistirmos a essa subtração de nossos direitos. Reproduzimos, abaixo, comunicado do FETSuas-SP sobre isso, que foi compartilhado por e-mail e nas redes sociais.

Comunicado para trabalhadoras(es), usuárias(os), gestoras(es), conselheiras(os) e demais membros da comunidade da política de assistência social no Estado de São Paulo,
O Conseas-SP e os CMAS não podem impedir representantes eleitas(os) de trabalhadoras(es) de ocupar as vagas de delegadas(os) nos encontros regionais e/ou na conferência estadual, o que está mais do que devidamente respaldado na Nota Técnica do CNAS (em anexo) que reitera a legislação pertinente e esclarece isso para a IX Conferência Nacional de Assistência Social e suas etapas estaduais, distrital e municipais.

Conforme o mesmo documento do CNAS, essas vagas do segmento de trabalhadoras(es) só não podem ser ocupadas por "...trabalhadores públicos ou privados revestidos de cargos de direção, de chefia ou comissionados uma vez que estes devidos suas atribuições representam o Governo e o segmento das entidades da Sociedade Civil." (item 13)

Nosso desafio nas conferências e no controle social é que trabalhadoras(es) e membros dos demais segmentos possam escolher de forma autônoma suas(eus) representantes entre seus pares, com a devida representatividade.

Pedimos ampla divulgação dessas informações e do documento do CNAS.
Quem escolhe delegadas(os) representantes de trabalhadoras(es) da assistência social são as(os) trabalhadoras e os trabalhadores, e não os conselhos de assistência social ou quaisquer outros atores da política de assistente social.

Coordenação do FETSuas-SP
 
www.fetsuassp.blogspot.com

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Representação de trabalhadoras(es) nas conferências de assistência social em São Paulo

Comunicado para trabalhadoras(es), usuárias(os), gestoras(es), conselheiras(os) e demais membros da comunidade da política de assistência social no Estado de São Paulo,
O Conseas-SP e os CMAS não podem impedir representantes eleitas(os) de trabalhadoras(es) de ocupar as vagas de delegadas(os) nos encontros regionais e/ou na conferência estadual, o que está mais do que devidamente respaldado na Nota Técnica do CNAS (em anexo) que reitera a legislação pertinente e esclarece isso para a IX Conferência Nacional de Assistência Social e suas etapas estaduais, distrital e municipais.

Conforme o mesmo documento do CNAS, essas vagas do segmento de trabalhadoras(es) só não podem ser ocupadas por "...trabalhadores públicos ou privados revestidos de cargos de direção, de chefia ou comissionados uma vez que estes devidos suas atribuições representam o Governo e o segmento das entidades da Sociedade Civil." (item 13)

Nosso desafio nas conferências e no controle social é que trabalhadoras(es) e membros dos demais segmentos possam escolher de forma autônoma suas(eus) representantes entre seus pares, com a devida representatividade.

Pedimos ampla divulgação dessas informações e do documento do CNAS.
Coordenação do FETSuas-SP
 
www.fetsuassp.blogspot.com



domingo, 4 de agosto de 2013

Apresentações do VIII Encontro Estadual de Trabalhadoras(es) do Suas de São Paulo

Apresentações de convidadas(o) realizadas  para o debate "A Educação permanente de trabalhadoras(es) do Suas", em 13 de julho, na Uninove-Barra Funda, em São Paulo.
  • Carlos Nambu, Conseas-SP. Tema: Papel do Controle Social na Política de Educação Permanente. Não houve apresentação de tela
  • Miriam Albuquerque, DGSuas/MDS. Tema: Política Nacional de Educação Permanente e CapacitaSuas. clique aqui 
  • Vânia Nery, pesquisadora Nepsas Mediação e comentários. clique aqui
  • representação da Edesp, ausentou-se justificando oficialmente que teve novas mudanças na estrutura.